Ato Delegado da Comissão Europeia – Regulamento Taxonomia de Nível 2
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 14 Mai 2021
(EU Green Deal)
No passado dia 21 de abril e como parte de um amplo pacote europeu de medidas de sustentabilidade financeira, a Comissão Europeia divulgou o texto do Ato Delegado em matéria de Taxonomia que vem completar o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088.
O texto publicado ainda pode vir a sofrer alterações, uma vez que acomoda apenas o acordo político alcançado pelo Colégio dos Comissários nesta data, mas já corresponderá a uma versão muito aproximada do texto final, que se espera que seja publicado até ao final do corrente mês de maio.
Este Ato Delegado vem, à luz do previsto no artigo 10.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2020/852, definir os critérios técnicos de avaliação para determinar em que condições uma atividade económica específica pode ser qualificada como contribuindo substancialmente para a mitigação das alterações climáticas e estabelecer, para cada objetivo ambiental relevante, critérios técnicos de avaliação que permitam determinar se uma atividade económica relativamente à qual foram estabelecidos os sobreditos critérios técnicos de avaliação prejudica, ou não, significativamente um ou mais desses objetivos.
De igual modo, este Ato Delegado vem também, à luz do previsto no artigo 11.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2020/852, estabelecer os critérios técnicos de avaliação para determinar em que condições se considera que uma atividade económica específica é qualificada como contribuindo substancialmente para a adaptação às alterações climáticas e definir, para cada objetivo ambiental relevante, critérios técnicos de avaliação que permitam determinar se uma atividade económica relativamente à qual foram estabelecidos os sobre indicados critérios técnicos de avaliação prejudica, ou não, significativamente um ou mais desses objetivos.
Os critérios técnicos definidos foram objeto de ampla discussão pública e são publicados em dois extensos anexos a este Ato Delegado, sendo categorizados em função da área de atividade económica a que dizem respeito (p.e. agricultura, florestas, energia, manufatura, transporte ou construção).
Conforme resulta do artigo 19.º, n.º 5 do Regulamento (EU) 2020/852, estes critérios serão revistos com alguma regularidade e, pelo menos, a cada três anos relativamente a todas as atividades que possam ser classificadas como transitória nos termos definidos no artigo 10.º, n.º 2 do Regulamento (UE) 2020/852.
O Ato Delegado entrará em vigor no vigésimo dia após a sua publicação, aplicando-se em pleno a partir de 1 de janeiro de 2022.
Inês Palma Ramalho | ipr@servulo.com