As ESAS preparam consulta sobre orientações técnicas relativas a PRIIPS com objetivos ambientais e sociais
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 21 Abr 2017
As ESAS preparam consulta sobre orientações técnicas relativas a PRIIPS com objetivos ambientais e sociais
A 10 de Fevereiro de 2017, o Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão (“ESAS”) propôs uma consulta relativa aos pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros com objetivos ambientais e sociais (“EOS PRIIP”), ao abrigo do Artigo 8.º do Regulamento (UE) No 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Novembro de 2014.
Os EOS PRIIPS correspondem a uma categoria de pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros que têm investimentos subjacentes que em alguma medida se comprometem a lidar com questões relacionadas com a prevenção da poluição, a intensificação de esforços na recuperação de recursos naturais em risco e atividades tipicamente consideradas como socialmente desejáveis.
A título principal, são estabelecidos métodos para determinar se o PRIIP lida com determinado objetivo ambiental ou social à luz do Artigo 8, n.º 4 do Regulamento supra referido. Em linha com esse objetivo, a proposta visa estabelecer um mínimo de requisitos concernentes aos mecanismos de governance dos produtores de PRIIPS de modo a determinar se o objetivo EOS divulgado foi efetivamente cumprido.
Na medida em que o Documento de Informação Chave (“KID”) classifique dado PRIIP como sendo um EOS PRIIP, o ónus de prova da relevância desses objetivos para toda a cadeira de investimento, nomeadamente, investidores de retalho, recai sobre o produtor, devendo ser apresentada em documentação de suporte.
A abordagem será tripartida:
a) O estabelecimento de uma declaração de política de investimento que detalhe o âmbito os objetivos EOS que estão em causa, os fatores limitativos relativos ao risco/rendimento, horizonte temporal, liquidez, imposição que o investidor de retalho está vinculado ao cumprimento destes objetivos;
b) A determinação de uma política de investimento que dite como os produtores de PRIIP devem cumprir as suas obrigações e que refira a forma como o dinheiro dos investidores de retalho será alocado às diferentes classes de ativos;
c) O conjunto de processos, sistemas e controlos a ser desenvolvido de modo a assegurar que a estratégia acima referida é cumprida.
A necessidade da consulta prende-se com a circunstância de, segundo as ESAs, a supervisão de produtos, regras de governance e processos de validação, como decorrentes da DMIF2 e da Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Janeiro de 2016 (Diretiva de Distribuição de Seguros), não serem suficientes no tocante aos fundos EOS.