Aprovada a Lei de Autorização para adoção do Regime da Gestão de Ativos
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 04 Jan 2023
1. Contexto
A Assembleia da República aprovou, no passado dia 16 de dezembro de 2022, a Proposta de Lei n.º 40/XV/1, que autoriza o Governo a rever a legislação relativa à atividade dos organismos de investimento coletivo e visa a aprovação do Regime da Gestão de Ativos (“RGA”).
O Projeto de Decreto-Lei Autorizado procede à revisão integral e transversal da regulação do setor da gestão de ativos, revogando o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (“RGOIC”) e o Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado (“RJCRESIE”), assumindo-se como um diploma de fôlego sistematizador, que promove a criação de um quadro jurídico unificado da disciplina da atividade de gestão de organismos de investimento coletivo.
2. Alterações à Proposta de Lei de Autorização
Desde a entrada na Assembleia da República da Proposta de Lei do Governo, em 25 de outubro de 2022, até à aprovação do diploma em votação final global, em 16 de dezembro, a autorização legislativa foi sujeita a alterações cirúrgicas. Estas alterações visam alargar o âmbito sobre o qual o Governo fica autorizado a estabelecer o regime sancionatório contraordenacional aplicável à matéria regulada. Esse objetivo é prosseguido do seguinte modo:
i) Em primeiro lugar, pela ampliação do âmbito subjetivo de aplicação da sanção acessória de suspensão do exercício do direito de voto aos responsáveis por qualquer contraordenação. De facto, a versão inicial do diploma autorizava o Governo a estabelecer a aplicação de sanção acessória de suspensão do exercício do direito de voto atribuído aos titulares de participações sociais em quaisquer organismos de investimento coletivo sob forma societária (“Sociedades de Investimento Coletivo”).
Ora, o texto final da Lei de Autorização amplia a introdução da previsão daquela sanção, conferindo ao Governo a autorização para a sua introdução, já não circunscrita aos titulares de participações sociais em Sociedades de Investimento Coletivo, mas em relação aos titulares de participações sociais em quaisquer entidades sujeitas à supervisão prudencial da CMVM.
ii) Em segundo lugar, é reforçado o quadro sancionatório do Código dos Valores Mobiliários, permitindo a aplicação desta sanção acessória também em virtude da prática de contraordenações puníveis pelo referido Código.
3. Desenvolvimentos subsequentes
Após a aprovação em votação final global, a Proposta de Lei foi enviada à Comissão de Orçamento e Finanças para redação final, tendo esta sido obtida em 21 de dezembro. No seguimento da respetiva publicação no Diário da Assembleia da República, a Proposta foi enviada para Promulgação pelo Presidente da República, já em 28 de dezembro.
Após promulgada e publicada, a Lei permitirá ao Governo, através de Decreto-Lei Autorizado, aprovar o RGA, assim como introduzir as alterações necessárias e de harmonização do quadro legal vigente ao Código dos Valores Mobiliários.
O desenvolvimento do processo de aprovação do RGA, e da reforma por ele promovida, continuará a merecer um acompanhamento atento.
Paulo Câmara | pc@servulo.com
José Eduardo Oliveira | jpo@servulo.com
Nazariy Kovalyuk | nko@servulo.com