Alteração das áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Castelo Branco e de Viseu
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 26 Ago 2020
A área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, que integra atualmente quatro dezenas de municípios, assume-se como um dos tribunais de maior abrangência territorial, estendendo-se de Elvas, a sul, a Vila Nova de Foz Côa, a norte. Esta dispersão territorial implica que, nas deslocações à sede do tribunal, sejam, em alguns casos, percorridas distâncias superiores a 150 km.
Diversos municípios abrangidos pela área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, estão mais próximos de Viseu, sede do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu.
Numa lógica de distribuição mais equitativa e equilibrada da abrangência territorial dos referidos tribunais, foi, recentemente, publicado o Decreto-Lei n.º 58/2020, de 13 de agosto, que altera as áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Castelo Branco e de Viseu, de modo a facilitar o acesso à justiça administrativa e fiscal.
Assim, a partir do dia 1 de setembro de 2020, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu passa a integrar, na sua área de jurisdição, os municípios de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Mêda, Pinhel, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.
Até agora, estes municípios integravam a área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco.
Patricia Guerra Carvalhal | pgc@servulo.com