Alargamento do período de faltas
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 03 Jan 2022
Foi hoje publicada a Lei n.º 1/2022, que alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de familiares, nos seguintes termos:
- De 5 para 20 dias consecutivos, em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta;
- De 2 para 5 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta. Este aumento é ainda aplicável ao falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o/a trabalhador/a.
É também previsto o direito a acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde em caso de falecimento de filhos ou enteados ou de familiares próximos, como o cônjuge ou ascendentes, o que deverá ser solicitado até 5 dias após o falecimento.
Este diploma entra em vigor amanhã, 4 de janeiro de 2022.
Rita Canas da Silva | rcs@servulo.com
Mariana Nunes Catalão | mnc@servulo.com