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Acórdão Ambisig

LIVROS E ARTIGOS CIENTÍFICOS 2017 in Revista de Contratos Públicos, Número 14, Edição: Cedipre 2017

No último número da Revista de Contratos Públicos, Débora Melo Fernandes, advogada da SÉRVULO, em coautoria com Ana Robin de Andrade, analisa o acórdão Ambisig do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 26 de março de 2015, proferido na sequência de um reenvio prejudicial desencadeado pelo Supremo Tribunal Administrativo português. Neste artigo, as autoras defendem que, tanto no plano europeu, como no interno, não existem obstáculos jurídicos à avaliação da equipa técnica a afetar à execução de um contrato público quando tal equipa tem uma influência direta na qualidade dos serviços a prestar e no valor económico da proposta globalmente considerada. As conclusões das autoras partem da análise das diretivas relevantes e da jurisprudência europeia e nacional sobre o tema, em particular do acórdão Lianakis do Tribunal de Justiça da União Europeia.

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