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A Proibição de Participação numa Entidade Adjudicatária Selecionada ao abrigo de uma Relaçao In House

LIVROS E ARTIGOS CIENTÍFICOS 2017 in Anuário de Direito Internacional 2014-2015, ID do MNE

Anotação ao Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 19-06-2014, proferido no âmbito de um processo iniciado em Portugal, a propósito da ilegalidade da contratação directa do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) à margem de qualquer procedimento de contratação pública, no qual o juiz europeu confirmou, em definitivo, a tese de que qualquer participação privada directa - mesmo por parte de instituições do "terceiro sector", como Misericórdias ou outras instituições de solidariedade social - numa pessoa colectiva impede o recurso à contratação in house, determinando ainda que essa proibição é independente da natureza da pessoa participada, tenha ela natureza societária ou associativa e fins lucrativos ou não lucrativos.

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