A Boa Governação Fiscal na União Europeia: algumas das pistas em discussão
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 27 Ago 2020
No passado dia 15 de julho, a Comissão Europeia adotou um pacote fiscal composto por iniciativas distintas, mas conexas: o Plano de Ação Fiscal, a proposta relativa à cooperação administrativa (“DAC7”) e a comunicação sobre a boa governação fiscal.
A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a Boa Governação Fiscal dentro e fora da U.E. coloca a tónica na promoção de uma tributação justa e, por outro lado, na repressão da concorrência fiscal desleal.
Neste sentido, a Comissão propõe a reforma do Código de Conduta no domínio da fiscalidade das empresas, instrumento jurídico não vinculativo, que estabelece princípios de concorrência leal em matéria fiscal e é utilizado para determinar se um regime fiscal é ou não prejudicial.
Para tal, vem exortar as instituições europeias a (i) introduzir a tributação mínima efetiva até à qual os países podem baixar as suas taxas para atraírem empresas e investimento estrangeiro, a (ii) alargar o âmbito do Código e proceder à sua atualização, como forma de abranger todas as medidas que representam um risco à concorrência leal em matéria fiscal e assegurar que todos os casos de tributação muito reduzida sejam analisados dentro e fora da União Europeia e a (iii) melhorar a governação do Código, de modo a que possa ser aplicado com maior transparência e eficácia, nomeadamente através da divulgação de informações no sítio Web do Grupo do Código de Conduta.
Por outro lado, a Comissão propõe também introduzir melhorias na lista da U.E. de jurisdições não cooperantes, instrumento criado para combater os riscos externos de abuso fiscal e de concorrência fiscal desleal. Até à data, este instrumento tem incentivado os países terceiros a adotarem normas de boa governação no domínio fiscal e contribuído para a luta contra a elisão e a evasão fiscais em todo o mundo.
A Comissão define, agora, como ações futuras a revisão do âmbito geográfico da lista da U.E., a revisão dos critérios de elaboração da lista e a promoção da transparência e da responsabilização, nomeadamente mediante a continuação da promoção do debate regular entre a U.E. e os seus parceiros internacionais sobre questões relacionadas com a boa governação fiscal. São ainda, identificados comos objetivo o reforço da boa governação fiscal em acordos com os países terceiros e do diálogo com estes países sobre impostos ambientais, uma vez que, sendo mais difícil fugir aos impostos ambientais do que aos impostos sobre o rendimento “os impostos ambientais (…) têm o potencial para reforçar a responsabilização do Estado e melhorar a moral dos contribuintes e a governação fiscal”.
A Comissão Europeia insta ainda a que os Estados-Membros reflitam os requisitos da U.E. nas suas políticas de financiamento, como forma de evitar que os fundos da U.E. ou dos seus E-M apoiem projetos que contribuam para a elisão fiscal e apela ao reforço das medidas defensivas contra as jurisdições não cooperantes, ponderando a apresentação de uma proposta legislativa relativa a medidas defensivas coordenadas.
No quadro do contributo da U.E. no apoio aos países em desenvolvimento no domínio da fiscalidade, a Comunicação da Comissão coloca a tónica no reforço da parceria e cooperação a nível internacional, na integração dos países em desenvolvimento no quadro fiscal mundial e no alargamento da agenda política em sintonia com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Diogo Feio | dtf@servulo.com
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