“Para quando um sistema de depósito de embalagens de bebidas?”, por Rui Medeiros
SÉRVULO IN THE PRESS 11 Oct 2022 in Expresso
Em matéria de reciclagem de resíduos de embalagens de plástico, o cenário em Portugal não é animador. Segundo dados divulgados pelo Eurostat, em 2019 Portugal alcançou uma taxa de reciclagem neste sector de apenas 35,6 %, contrastando com a realidade de outros países europeus, e estando muito longe das exigentes metas fixadas pela União Europeia, que apontam para a reciclagem de 50% das embalagens de plástico até 2025.
Por outro lado, ao longo dos últimos anos, no quadro do SIGRE (Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens), a taxa de reciclagem de resíduos de embalagens de plástico antevê-se relativamente estável, não evidenciando progressos significativos.
Foi, justamente, por isso que, no final de 2018, em relação ao importante subsector das embalagens de bebidas, a lei veio prever um projeto-piloto de incentivo à devolução de embalagens não-reutilizáveis. Este projeto-piloto, que escapa à lógica que subjaz ao SIGRE, incentiva o consumidor a devolver as garrafas nos pontos de retoma e receber um valor por esse depósito. A ideia não é nova. Esse tipo de sistema já está implementado há alguns anos em vários países da Europa — onde a média da taxa de retoma ascende aos 90% (Dinamarca, Estónia, Finlândia, Alemanha, Islândia, Lituânia, Noruega ou Suécia).
Em Portugal, o projeto-piloto foi considerado um sucesso. Todavia, para cumprir as exigentes metas ambientais europeias, não basta prorrogar sucessivamente o prazo da vigência do projeto-piloto (neste momento, a prorrogação já vai até 31 de dezembro deste ano). Urge implementar um sistema de depósito e retorno de embalagens de bebidas que cubra todo o país.
Obviamente, como qualquer grande reforma legislativa, é necessário determinação e coragem política e enfrentar as inevitáveis resistências. Tais resistências apresentam-se, muitas vezes, sob roupagem jurídica. Há três objeções desse tipo que vêm normalmente para cima da mesa. Mas, ao analisá-las, verifica-se que elas não impedem verdadeiramente que se faça uma reforma legislativa a sério.
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Leia o artigo de opinião da autoria de Rui Medeiros, sócio do departamento de Público da SÉRVULO.