Tribunal da Relação de Lisboa ordena arquivamento do “Processo da Banca”
NEWS AND EVENTS 19 Feb 2025
No passado dia 10 de fevereiro, o Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescrito o longo e penoso processo contraordenacional conduzido pela Autoridade da Concorrência, desde 2012, contra 14 bancos, por alegada infração às regras da concorrência.
O Banco EuroBIC foi representado no processo por uma equipa multidisciplinar da Sérvulo & Associados(nas áreas de Europeu e Concorrência e Contencioso), coordenada pelo sócio Miguel Gorjão-Henriques, com a colaboração decisiva dos sócios Alberto Saavedra (Concorrência) e Cláudia Amorim (Contencioso).
Na decisão condenatória de 2019 a Autoridade da Concorrência tinha aplicado coimas de 225 milhões de euros a 13 bancos. Ao Banco EuroBic foi imputada uma alegada conduta anti-concorrencial do anterior Banco Português de Negócios, S.A. (BPN), sendo-lhe aplicada uma das coimas mais baixas, de 500 mil euros (0,22% do total).
A decisão foi imediatamente impugnada pelas visadas para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (“TCRS”) que, a 20 de setembro de 2024, condenou as visadas, sem decretar a prescrição do processo contraordenacional.
Inconformadas com a decisão da primeira instância, as visadas recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa e este confirmou que, como os bancos sustentavam, o processo contraordenacional já tinha prescrito – o que ocorreu pelo menos sete meses antes da própria sentença do TCRS. Em consequência, o Tribunal da Relação de Lisboa decretou a prescrição e determinou o arquivamento dos autos contra os vários bancos.
Recorde-se que a lei da concorrência tem uma disciplina completa das regras de prescrição que pode chegar a dez anos e meio. É um prazo em si mesmo excessivo e contrário aos princípios da efetividade, da segurança jurídica e da tutela da confiança.
A 28 de abril de 2022 o TCRS decidiu colocar questões prejudiciais ao Tribunal de Justiça, o que não estava obrigado a fazer e, aliás, era uma sua prerrogativa exclusiva. Possibilidade que estava totalmente vedada aos bancos. O processo junto do Tribunal de Justiça demorou dois anos e três meses a concluir.
Com esta decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa não se pronuncia quanto ao mérito da decisão da Autoridade da Concorrência e, assim, não confirma a condenação em primeira instância.
Nos termos do regime jurídico da concorrência, não cabe recurso contra o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.