Regular o lóbi é uma forma de ganhar transparência
SÉRVULO IN THE PRESS 27 Jun 2024 in Jornal de Negócios
Cláudia Amorim defende que “a definição do que é verdadeiramente “lóbi” e a sua regulamentação permitirá separar “o trigo do joio”. Há uma ideia errada que se generalizou, e que que acabou por ser, de certa forma, veiculada também pelo Ministério Público, de que todo o tipo de influência que se interligue com o poder público é passível de constituir crime.
Este normativo poderá servir para traçar a linha de fronteira. No entanto, é muito importante acautelar que uma eventual “lei do lóbi” não servirá para automaticamente criminalizar todos os comportamentos que escapem a este conceito. É preciso continuar a ter um rigor absoluto na tipificação dos crimes de corrupção, tráfico de influências, e infrações conexas, para que o Direito Penal continue efetivamente a ser a ultima ratio do Estado de Direito Democrático.