Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.

O princípio do fim da CESE quanto às energias renováveis?

SÉRVULO IN THE PRESS 07 Jun 2024 in ECO Advocatus
Lénia Carolina Sousa e Patrícia Guerra Carvalhal, associadas sénior do departamento Fiscal da SÉRVULO, assinam um artigo sobre a A Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético ("CESE") na Revista Advocatus. 
 
A CESE consiste, há muito, num tributo de natureza jurídica controversa, objeto de elevada litigância nos nossos Tribunais. A CESE foi instituída pela Lei n.° 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2014, como uma medida de caráter transitório e extraordinário, tendo em vista "financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do sector energético, através da constituição de um fundo que visa contribuir para a redução da dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambientais do sector energético", a sua vigência tem vindo a ser sucessivamente prorrogada, mantendo-se, ainda, atualmente em vigor.
 
Leia aqui o artigo. 
 
Related Expertise
Tax Energy