Mais uma oportunidade: candidaturas de entidades agregadas aceites até outubro
SÉRVULO IN THE PRESS 17 May 2018 in Ambiente Online
As notícias sobre fundos comunitários no setor da água continuam a girar em torno do Aviso POSEUR-12-2017-05, relativo à gestão eficiente do ciclo urbano da água, em vigor para candidaturas de entidades agregadas.
Depois da boa nova, que chegou no início de 2018, sobre a prorrogação do prazo para apresentação de candidaturas até 27 de abril de 2018, eis que, no passado dia 20 de abril, este prazo voltou a ser prorrogado. O prazo limite é agora 25 de outubro de 2018. Para além de outras alterações agora introduzidas no Aviso, com intuito essencialmente clarificador, o essencial desta alteração é, sem dúvida, o prazo. Há agora mais 6 meses para preparar a candidatura; se é certo que se trata de uma medida de prorrogação relevante em si mesma, o tempo, por outro lado, continua a ser curto para quem pouco ou nada tenha adiantado…Para apresentar candidatura em outubro há muito trabalho pela frente e há que contar com o período estival pelo meio!
Esse prazo é especialmente curto para quem não tenha ainda desenvolvido qualquer estudo sobre a criação do sistema intermunicipal e sobre o impacto da agregação, mas também para quem não tenha ainda escolhido o modelo legal de gestão desse sistema. A este respeito, avultam, particularmente, os condicionamentos legais aplicáveis aos modelos de gestão delegada (seja em empresa do setor empresarial local, seja em parceria pública com o Estado) e gestão concessionada.
Basta pensar, desde logo, que a atribuição de uma concessão obriga ao lançamento e tramitação de um concurso público para o efeito, que se arrasta inevitavelmente por alguns meses - este modelo de gestão, para quem ainda não escolheu esta via e não lançou o concurso, não é realisticamente compatível com a apresentação de candidatura ao PO SEUR em outubro deste ano. Mas também a constituição de uma entidade do setor empresarial local obriga à elaboração de estudos justificativos específicos, à recolha de pareceres legais obrigatórios e ao visto prévio do Tribunal de Contas, com prazos legalmente previstos. E, para que a empresa esteja constituída a tempo de candidatar-se ao Aviso em causa, o tempo não sobra e é urgente iniciar o caminho necessário com bastante ritmo.
Não deve igualmente menosprezar-se a exigência de a candidatura dever ser acompanhada de, pelo menos, o anteprojeto de execução das intervenções a realizar, aprovado pela entidade beneficiária, desde que o respetivo procedimento de contratação pública seja lançado até 60 dias após a assinatura do termo de aceitação. A contratação do anteprojeto e a sua execução tem, pois, de ocorrer até outubro próximo, para que aquela exigência possa ser cumprida. Não é expectável que, após o verão, o prazo para apresentar candidatura ao abrigo deste Aviso seja, mais uma vez, prorrogado. É certo que não é de afastar que possa vir a ser mais tarde aberto outro Aviso dirigido a entidades agregadas, mas tal só se justificará, a meu ver, se houver sinais de amadurecimento de processos negociais entre municípios interessados.
Provocação do mês: Esta pode ser, portanto, a última oportunidade para acesso aos fundos do PO SEUR especificamente para entidades agregadas. Para quem, estando interessado, perceber porém que já não vai a tempo de constituir até outubro a entidade gestora desejada (segundo o modelo escolhido), poderão restar outras soluções menos óbvias de contornar o problema, as quais têm, contudo, de ser igualmente trabalhadas e testadas atempadamente.
Consulte a coluna de opinião de Ana Luisa Guimarães no site www.ambienteonline.pt.