Dois anos depois da entrada em vigor do novo CPI, serão as marcas não tradicionais uma tendência?
SÉRVULO IN THE PRESS 02 Jul 2021 in Advocatus
Passaram dois anos sobre a entrada em vigor do novo Código da Propriedade Industrial, o qual trouxe alterações significativas ao regime das marcas, constituindo a alteração mais relevante, na nossa opinião, a eliminação do requisito de representação gráfica.
Foi o Regulamento (UE) n.º 2015/2424 do Parlamento Europeu e do Conselho (que altera o Regulamento sobre a marca comunitária), que veio suprimir o requisito da representabilidade gráfica. Esta evolução legislativa comunitária, transposta para a ordem jurídica portuguesa através do Código da Propriedade Industrial, pretendeu acompanhar a evolução tecnológica, propiciando, cada vez mais, a existência de sinais “não tradicionais”, suscetíveis de ser objeto de registo como marca.
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O artigo é da co-autoria de Mariana Costa Pinto, advogada nos departamentos de Propriedade Intelectual, Life Sciences, TMT e Contencioso da SÉRVULO, e Ana Panão, membros da Comissão de Propriedade Intelectual da Associação de Jovens Advogados de Língua Portuguesa (JALP).
Leia o artigo de opinião na íntegra em Advocatus, aqui.