"A hiperactividade legislativa em contratos públicos", por Pedro Sánchez
SÉRVULO IN THE PRESS 25 Nov 2022 in ECO| Advocatus
O Sócio da Sérvulo e Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Pedro Sánchez publicou um artigo de opinião sobre as recentes alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP).
A hiperactividade legislativa em contratos públicos
Esta hiperactividade legislativa é pautada pela absolutização do princípio da celeridade, ao qual ficam subordinadas as preocupações de concorrência, igualdade e imparcialidade nas compras públicas.
O Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de Novembro, determinou a 12.ª alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP), modificando também o regime especial de contratação pública aprovado em 2021. A circunstância de um diploma estruturante da actividade contratual pública que vigora há 14 anos já ter sofrido 12 alterações (algumas delas muitíssimo extensas) ilustra bem a incapacidade de manter a estabilidade num domínio em que é decisiva a consolidação dos quadros legais para que os operadores jurídicos sedimentem boas práticas e para que os Tribunais fixem uma interpretação mais segura dos regimes aplicáveis. Esta hiperactividade legislativa provoca, portanto, a multiplicação de erros por entes públicos e privados que não dispõem de tempo suficiente para se adequar a regimes em constante mutação, acabando por inutilizar procedimentos em virtude desses erros, prejudicando o propósito de aceleração procedimental que precisamente se invoca como motivo das alterações legislativas.
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