“Moratória” fiscal declarativa no âmbito da pandemia COVID-19
SÉRVULO PUBLICATIONS 28 Apr 2020
Foi publicado o Despacho n.º 153/2020.XXII do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (“SEAF”), o qual, com vista a ajustar o calendário do cumprimento das obrigações fiscais no contexto excecional que vivemos, determinou a possibilidade de diferir as seguintes obrigações declarativas, sem quaisquer penalidades:
Prazo / Obrigação Declarativa |
IES | Dossier Fiscal + Dossier PT | Declarações Periódicas de IVA |
Prazo Original |
15 de julho |
15 de julho |
Regime mensal ( março e abril): Até 10 de maio e 10 de junho |
Regime trimestral (janeiro a março): Até 15 de maio |
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Novo Prazo | 7 de agosto | 31 de agosto |
Regime mensal (março e abril): 18 de maio e 18 de junho |
Regime Trimestral (janeiro a março): Até 22 de maio |
No que se refere especificamente às declarações periódicas de IVA relativas ao mês de Março no regime mensal e ao período Janeiro/Março no regime trimestral, o Despacho do SEAF admite que a sua entrega possa ser efetuada com base nos dados constantes da plataforma E-Fatura, não carecendo de documentação de suporte, designadamente reconciliações e documentos físicos.
Caso necessário, as declarações em apreço poderão ser substituídas mais tarde, tendo por base a respetiva documentação de suporte, sendo que tal substituição não irá despoletar quaisquer acréscimos ou penalidades, desde que a mesma seja efetuada durante o mês de Agosto de 2020.
Contudo, esta possibilidade apenas se encontra disponível para os sujeitos passivos que:
- Apresentem um volume de negócios, referente ao ano de 2019, até € 10.000.000;
- Tenham iniciado atividade em ou após 1 de janeiro de 2020;
- Tenham reiniciado atividade em ou após 1 de janeiro de 2020 e não tenham obtido volume de negócios em 2019.
Por fim, o referido despacho admite, ainda, que a entrega, ao Estado, das retenções na fonte de IRS/IRC e o Imposto do Selo – todos referentes aos meses de Abril e Maio de 2020 – possa ser feita até 25 de Maio e Junho, respetivamente, ao invés de terem de ser entregues até ao dia 20 dos referidos meses.
Teresa Pala Schwalbach | tps@servulo.com
Joana Leão Anjos | jla@servulo.com