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Salário Mínimo Nacional em 2021: 665 Euros

SÉRVULO PUBLICATIONS 07 Jan 2021

Durante o período do Programa de Assistência Económica e Financeira, o Estado Português tinha a obrigação de não aumentar a remuneração mínima mensal garantida ("RMMG"), a menos que tal se justificasse especificamente à luz da evolução económica e do mercado de trabalho. Isto resultou da Medida 4.7 do Memorando de Entendimento sobre Condicionalidade Específica de Política Económica, celebrado em 2011 entre Portugal e parceiros internacionais (Fundo Monetário Internacional, Comissão Europeia e Banco Central Europeu).

Após a conclusão do programa de assistência, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, aumentando, a partir de 1 de outubro desse ano (2014), o valor da RMMG de 485 Euros para 505 Euros.

Em 2015, através do Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2016, a RMMG foi atualizada para 530 Euros.

O Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro, aumentou a RMMG para 557 Euros em 2017, o Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro previu um aumento da RMMG para 580 Euros em 2018, o Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro aumentou a RMMG para 600 Euros em 2019 e o Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro, aumentou a RMMG para 635 Euros em 2020.

No passado dia 31 de dezembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-A/2020, que fixou a RMMG em 665 Euros para 2021. Com efeito, não obstante o atual contexto pandémico, o preâmbulo do diploma indica que “[a] experiência demonstra que a resposta a uma situação de crise não deve assentar numa estratégia de redução dos custos salariais, sob pena de se limitar a procura agregada e de agravar a taxa de risco de pobreza dos trabalhadores, comprometendo-se não apenas a coesão social, mas também as variáveis de consumo interno, que desempenham um papel crítico em momentos de quebra na procura externa”. É ainda reiterado o objetivo de, em 2023, a RMMG atingir o valor de 750 Euros.

Ano

RMMG (€)

2015

505

2016

530

2017

557

2018

580

2019

600

2020

635

2021

665

 

O Decreto-Lei n.º 109-A/2020 está, assim, em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2021, concretizando as disposições do Código do Trabalho que reconhecem o direito dos trabalhadores a uma RMMG, cujo valor é determinado anualmente por legislação específica, após consulta da Comissão Permanente de Concertação Social.

Rita Canas da Silva | rcs@servulo.com

Maria Francisca Gama | mfg@servulo.com

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