Projetos Regulamentares em Matéria de Corporate Governance - Consulta Pública do Banco de Portugal Nº.1/2020
SÉRVULO PUBLICATIONS 11 Mar 2020
Encontra-se em curso, até 23 de março de 2020, o processo de Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 1/2020, relativo à cultura organizacional, ao governo interno e ao sistema de controlo interno, sobre os seguintes documentos:
- Projeto de Aviso do Banco de Portugal;
- Projeto de Instrução que visa regulamentar o envio de informação ao Banco de Portugal nos domínios abrangidos pelo novo aviso.
Os referidos documentos serão de aplicar (i) às instituições de crédito e sociedades financeiras com sede em Portugal, (ii) às sucursais de instituições de crédito, de instituições financeiras e de empresas de investimento com sede em países terceiros, (iii) às sucursais de instituições financeiras com sede no estrangeiro e (iv) às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.
Com estes projetos, o Banco de Portugal pretende, transversalmente, obter uma maior harmonização com o RGIC, com a regulamentação europeia e com as orientações da European Banking Authority (EBA). O supervisor procura ainda assegurar a proporcionalidade das exigências exigidas às instituições por referência à sua dimensão e grau de complexidade concretos.
O projeto de Aviso visa, por um lado, regular ex novo um conjunto de temas, e por outro, rever e consolidar matérias atualmente tratadas no Aviso n.º 5/2008, que regulamenta o sistema de controlo interno das instituições (incluindo a avaliação dos titulares de funções essenciais), e no Aviso n.º 10/2011, que regulamenta as políticas e práticas remuneratórias.
Elenca-se, de seguida, as principais novidades do projeto de Aviso[1]:
a) Conduta e cultura organizacional:
- Conteúdo mínimo do código de conduta;
- Concretização das responsabilidades dos líderes na definição e realização dos valores da organização e na promoção da sua gestão sã e prudente, assente numa cultura de risco integrada e numa conduta profissional ética, responsável e prudente de cada colaborador;
- Garantia de acesso a informação pelo órgão de fiscalização e pelos administradores não executivos;
b) Governo interno, estrutura organizacional e planeamento estratégico:
- Existência de comité de risco nas instituições de importância sistémica (“O-SII”);
- Existência dum comité de remunerações nas O-SII e/ou nas instituições em que algum dos seus colaboradores aufira rendimentos iguais ou superiores a €1M/ano;
- Obrigatoriedade de elaboração de atas das reuniões dos órgãos colegiais e dos comités, sendo definido o seu conteúdo mínimo;
c) Conflito de interesses e transações com partes relacionadas:
- Adoção de política de prevenção, comunicação e sanação de conflitos de interesse, aplicável a todos os colaboradores;
- Adoção de política sobre transações com partes relacionadas e de elaboração de uma lista atualizada das suas partes relacionadas;
- Obrigatoriedade de as transações com partes relacionadas e equiparadas serem celebradas em condições de mercado, objeto de parecer prévio favorável do órgão de fiscalização e das funções de gestão de risco e de conformidade e aprovadas por uma maioria de 2/3 pelo órgão de administração;
d) Participação de irregularidades:
- Adoção de política de participação de irregularidades;
- Implementação de um processo autónomo de participação (anónima) de irregularidades;
e) Subcontratação:
- Imposição de adoção de política sobre subcontratação;
- Limitação da subcontratação, quanto ao âmbito (tarefas operacionais específicas das funções de controlo interno) e à entidade subcontratada (localização, qualificações e capacidade);
- Avaliação e monitorização contínuas da subcontratação;
f) Política de seleção de ROC/SROC: adoção de política de seleção e designação de ROC/SROC e de contratação de serviços de auditoria não proibidos, que deverá ser objeto de parecer prévio favorável do órgão de fiscalização e aprovada pela assembleia geral;
g) Relatório de autoavaliação: substituição do atual relatório de controlo interno por um relatório de autoavaliação, divulgado com os documentos de prestação de contas;
h) Documentação, sistematização e divulgação de informação ao público:
- Concretização da informação que deve ser documentada;
- Definição de processos formais que garantam adequados fluxos de informação.
Maria Gabriela Teixeira Duarte | gtd@servulo.com
[1] Não se referem algumas matérias já objeto de regulamentação (ainda que com diferenças) pelo Aviso n.º 5/2007 e pelo Aviso n.º 10/2011.