Portaria n.º 266/2024/1, de 15 de outubro: alargamento da tramitação eletrónica aos processos e procedimentos que correm termos nos serviços do Ministério Público
SÉRVULO PUBLICATIONS 11 Nov 2024
A 15 de outubro de 2024 foi publicada a Portaria n.º 266/2024/1 que “procede ao alargamento das regras de tramitação eletrónica aos processos e procedimentos que correm termos nos serviços do Ministério Público.”
Com entrada em vigor no dia 3 de dezembro de 2024, a Portaria n.º 266/2024/1 constitui um passo adiante no longo caminho que tem sido o processo de desmaterialização processual através da tramitação eletrónica.
Com o objetivo de fazer à face aos constrangimentos e atrasos na tramitação processual, a Portaria vem, assim, colmatar a ausência de regulamentação da tramitação eletrónica nos processos e procedimentos que correm termos no Ministério Público, nomeadamente:
- As ações principais, os procedimentos cautelares, os incidentes, as notificações avulsas e quaisquer outros procedimentos que corram por apenso ou de forma autónoma;
- As fases processuais dirigidas pelo MP, nomeadamente a fase de inquérito do processo penal, a fase de inquérito do processo tutelar educativo e a fase conciliatória do processo para efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho;
- Os procedimentos e atos legalmente atribuídos ao MP.
São introduzidas as seguintes alterações:
A apresentação de peças processuais e documentos passa a ser realizada exclusivamente por meio eletrónico. Salvo determinação em contrário, fica o mandatário dispensado da remessa das peças originais em suporte físico.
Na fase de inquérito do processo penal, o responsável pelo prévio pagamento da taxa de justiça deve juntar ao processo, por via eletrónica, o documento comprovativo do pagamento.
Os atos de magistrados judiciais e de magistrados do MP são praticados no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
Esta regra é facultativa para os atos praticados por juízes conselheiros nos processos no Supremo Tribunal de Justiça. Não sendo o ato praticado eletronicamente, a secretaria procederá à sua digitalização e inserção no sistema.
As notificações eletrónicas entre mandatários passam a ser feitas diretamente através do CITIUS, tal como acontecia já no processo civil
A consulta de processos por parte de advogados, advogados estagiários e solicitadores é efetuada junto da respetiva secretaria, ou através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
Já quanto a processos em que não exerçam o mandato judicial, os advogados, advogados estagiários e solicitadores que pretendam a sua consulta, deverão solicitá-la à respetiva secretaria através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, que disponibilizará o processo por um período de 10 dias.
Por último, a consulta dos processos por quem não é advogado, advogado-estagiário ou solicitador efetua-se na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, mediante autenticação com recurso ao certificado digital de autenticação integrado no cartão do cidadão ou à Chave Móvel Digital.
São revogadas as normas que restringem o acesso à consulta eletrónica de processos, bem como a norma que prevê a indisponibilidade da consulta eletrónica de processos executivos que não tenham agente de execução distribuído ou que esteja impedido.
Todas estas alterações, referentes à consulta de processos, produzirão efeitos, somente, a partir de dia 3 de abril de 2025.
Em suma, esta Portaria representa um avanço significativo na modernização da justiça portuguesa, ao ampliar a tramitação eletrónica aos processos que correm termos no Ministério Público, com especial impacto nos processos-crime, em fase de inquérito.
Sendo certo que a sua implementação constitui um passo significativo para atingir o objetivo de uma justiça mais célere e acessível, o seu sucesso e eficácia dependerão de um investimento contínuo e sólido nos sistemas de suporte técnico, até tendo em conta a diversidade e magnitude de elementos constantes do tipo de processos por si abrangidos. Só assim se garante que sejam atendidas, quer as necessidades que há muito se revelam nesta sede, quer as exigências que o futuro da era digital coloca.
Cláudia Amorim | ca@servulo.com
Beatriz de Figueiredo Teixeira | bft@servulo.com