OE 2019 | Redução do IVA na componente fixa dos fornecimentos de eletricidade e de gás natural
SÉRVULO PUBLICATIONS 30 Oct 2018
A Proposta de Orçamento do Estado para 2019 propõe uma autorização legislativa, em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado, autorizando o Governo a prever a aplicação da taxa reduzida à parte de montante certo da contrapartida devida pelos fornecimentos de eletricidade e gás natural, paga pela adesão às respetivas redes.
Trata-se da redução da taxa de IVA aplicada à potência contratada da eletricidade e ao termo fixo da tarifa do gás natural de 23% para 6% no Continente, de 22% para 5% na Região Autónoma da Madeira e de 18% para 4% na Região Autónoma dos Açores.
De acordo com a Proposta deverá manter-se a aplicabilidade da taxa normal ao montante variável a pagar em função do consumo.
Em concreto, propõe-se que o Governo seja autorizado a alterar a Lista I anexa ao Código do IVA, que define os bens e serviços sujeitos a taxa reduzida, no sentido de permitir a tributação a taxa reduzida de IVA da componente fixa dos fornecimentos de eletricidade e de gás natural correspondente, respetivamente, a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e a consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10 000 m3 anuais.
Propõe-se, ainda, que o Governo seja autorizado a delimitar a aplicação da taxa reduzida de modo a reduzir os custos associados ao consumo da energia e a proteger consumos finais.
Esta medida deverá ser previamente sujeita ao procedimento de consulta do Comité do IVA.
Ana Moutinho Nascimento / Lúcia Marques Capucho
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