OE 2019 | Imposto Especial sobre o Consumo de Bebidas Não Alcoólicas
SÉRVULO PUBLICATIONS 18 Oct 2018
A Proposta de Orçamento do Estado para 2019 procede à alteração do imposto sobre bebidas não alcoólicas com referência às bebidas açucaradas e adicionadas de outros edulcorantes e às bebidas com baixo teor de álcool.
As bebidas adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes abrangem a larga maioria das bebidas consumidas no mercado nacional, sujeitas a imposto, como os refrescos, refrigerantes, colas, laranjadas, limonadas e águas minerais e gaseificadas adicionadas de açúcar e outros edulcorantes.
As bebidas alcoólicas com baixo teor de álcool abrangem as bebidas com um teor alcoólico superior a 0,5 % vol. e inferior ou igual a 1,2 % vol., como os vinhos de uvas frescas, vermutes, sidras e hidromel (as bebidas cujo teor alcoólico em volume não exceda 0,5% vol. são consideradas bebidas não alcoólicas).
A tributação destas bebidas é feita, atualmente, de acordo com 2 escalões de tributação, consoante o teor de açúcar seja inferior ou igual/superior a 80 gramas por litro, sendo-lhe aplicável as taxas de €8,34/hl ou de €16,69/hl, respetivamente.
De acordo com o Relatório do Grupo de Trabalho sobre o Impacto do Imposto Especial sobre o Consumo de Bebidas Açucaradas e Adicionadas de Edulcorantes, de 30 de junho de 2018, a natureza progressiva do imposto incentivou e acelerou a reformulação destas bebidas, com o objetivo de se passarem a enquadrar no escalão de menor taxa de imposto.
Propunha-se neste Relatório a adoção de uma arquitetura de imposto de acordo com 4 escalões de tributação e o agravamento do valor de tributação aplicável às bebidas com teores de açúcar adicionado iguais ou superiores a 80 gramas por litro, de forma a garantir a neutralidade fiscal das alterações ao modelo em vigor.
A Proposta de Orçamento prevê, precisamente, a criação de quatro escalões de tributação:
Teor de Açúcar |
Taxa |
Inferior a 25 gramas por litro |
€1/hl |
Inferior a 50 gramas por litro e igual ou superior a 25 gramas por litro |
€6/hl |
Inferior a 80 gramas por litro e igual ou superior a 50 gramas por litro |
€8/hl |
Igual ou superior a 80 gramas por litro |
€20/hl |
Desta Proposta de Orçamento resulta uma diminuição da carga fiscal sobre as bebidas menos açucaradas, todavia ocorre um aumento significativo da taxa nas bebidas não alcoólicas com teores de açúcar adicionado iguais ou superiores a 80 gramas por litro, com um aumento de € 3,31 por cada 100 litros.
Propõe-se a consignação da receita obtida com o imposto sobre as bebidas não alcoólicas à sustentabilidade do SNS e dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, conforme a circunscrição onde sejam introduzidas no consumo.
No Relatório propunha-se a promoção do aumento das verbas alocadas ao financiamento dos programas de promoção da saúde e prevenção da doença com vista à aproximação do investimento português nesta área às recomendações da OMS.
Considera-se que esta maior alocação das receitas terá um impacto importante ao nível da sustentabilidade futura do Serviço Nacional de Saúde Português, em que de acordo com aquela Relatório, cerca de 1% das verbas alocadas à área da saúde através da lei do Orçamento do Estado são investidas nas áreas da promoção da saúde e prevenção da doença.
Ana Moutinho Nascimento / Lúcia Marques Capucho