O Novo Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás: principais novidades
SÉRVULO PUBLICATIONS 19 Jan 2021
Desde o dia 1 de janeiro de 2021 que está em vigor o Novo Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás (“RRC”), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (“ERSE”): trata-se do Regulamento n.º 1129/2020, publicado na 2.ª Série do Diário da República em 30 de dezembro de 2020.
Este RRC vem disciplinar, de forma muito abrangente, o relacionamento comercial entre os diferentes intervenientes nos setores elétrico e do gás. Em causa estão, nas palavras da ERSE “mais de 6,3 milhões de clientes e consumidores de eletricidade e de 1,2 milhões de gás natural que são fornecidos, ou por comercializadores de último recurso ou no mercado liberalizado, por cerca de 30 comercializadores ativos na eletricidade e 15 no gás” (Cfr. Brochura ERSExplica – Regulamento das Relações Comerciais – Eletricidade e Gás).
As novidades são desde logo sistemáticas, mas há também o estabelecimento de regimes jurídicos inovadores.
a) Novidades de índole sistemática
Desde logo, este é o primeiro RRC comum aos setores elétrico e do gás, o que permite, num contexto de grande frequência de ofertas duais, a harmonização das regras aplicáveis e facilita a dinâmica do mercado.
Por outro lado, o novo RRC procede a uma reorganização sistemática regulamentar focada no consumidor, apresentando em primeiro lugar a generalidade das disposições de relacionamento comercial que envolvem os consumidores (ex. ligação à rede, contratação, faturação, regras de medição, etc.).
b) Novidades de índole substantiva
Mas há também novidades substantivas de relevo, a que deve ser devotada atenção pelos operadores económicos do setor.
É o caso das alterações em matéria do processo de contratação, como a limitação da fidelização nos contratos celebrados com consumidores a um máximo de 12 meses, sem possibilidade de renovação automática e, ainda, a possibilidade de os clientes reduzirem a potência contratada antes da interrupção de fornecimento na eletricidade por falta de pagamento (os clientes que falhem o pagamento verão a sua potência cair para 1,15 kVA, mas nesse período continuarão a pagar o encargo relativo à potência que inicialmente contratada).
São também introduzidas regras relativas ao relacionamento comercial em autoconsumo (previsão de novos conceitos de autoconsumo coletivo e de comunidade de energia) e incorpora-se, inovatoriamente, a distinção entre os conceitos de agregação e representação, seja de consumo ou de produção, o que tem implicações no conjunto de direitos e obrigações regulamentares e comerciais das entidades em causa.
Por fim, apesar de o RRC ter entrado em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, algumas disposições, nomeadamente relativas a deveres de comunicação de leituras dos contadores, só são aplicáveis a partir de 1 de março de 2021, “para permitir a adaptação dos agentes envolvidos”.
Ana Luísa Guimarães | alg@servulo.com
João Tomé Pilão | jtp@servulo.com