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Linha de Crédito Garantida para o Setor Agrícola

SÉRVULO PUBLICATIONS 15 Apr 2019

A Portaria n.º 105/2019, de 10 de abril, das Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, enquadra-se no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020) e constitui mais um passo importante no financiamento do setor agrícola.

O PDR2020 tem como objetivo apoiar o investimento em explorações agrícolas e florestais, em empresas agroindustriais e, ainda, à instalação de jovens agricultores, potenciando as condições para aumentar a competitividade do seu negócio. A intensa procura dos apoios disponíveis no PDR2020 evidencia a crescente dinâmica de investimento dos setores agrícola e agroindustrial, tendo-se tornado necessário procurar soluções que salvaguardem o ritmo de investimento adequado ao crescimento económico destes setores, designadamente reformulando as formas de financiamento previstas no PDR2020.

As empresas do setor agrícola e agroindustrial enfrentam dificuldades específicas na obtenção de financiamento e, nessa medida, a Autoridade de Gestão do PDR2020 procedeu à reprogramação financeira do PDR2020, para permitir suprir essas dificuldades, tendo sido, para o efeito, definidas três áreas de intervenção, a saber (i) investimento nas explorações agrícolas por jovens agricultores; (ii) investimento nas explorações agrícolas e (iii) investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas.

A Portaria em análise aprova a minuta do acordo de financiamento, a celebrar entre o Estado Português (representado pela Autoridade de Gestão do PDR2020) e o Fundo Europeu de Investimento (FEI), com vista à constituição do instrumento de garantia de carteira designado «Linha de Crédito Garantida», destinada a apoiar as pessoas singulares ou coletivas que pretendam realizar investimentos no âmbito das operações do PDR2020 seguintes:

   a) Operação 3.1.3. - Investimento nas explorações agrícolas por jovens agricultores apoiado por um instrumento financeiro integrado na submedida COM 4.1 - Apoio a investimentos em explorações agrícolas;

   b) Operação 3.2.3. - Investimento nas explorações agrícolas apoiado por um instrumento financeiro integrado na submedida COM 4.1 - Apoio a investimentos em explorações agrícolas;

   c) Operação 3.3.3. - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas apoiado por um instrumento financeiro integrado na submedida COM 4.2 - Apoio a investimento na transformação/comercialização e/ou no desenvolvimento de produtos agrícolas.

A gestão da Linha de Crédito Garantida, que caberá ao FEI, apresenta custos financeiros cobertos pelo PDR2020 até 31 de dezembro de 2023, e pelo futuro programa de desenvolvimento rural a ser aprovado, para o período de 2024 a 2030. No entanto, podendo os seus custos prolongar-se até 2036, revela-se necessário proceder à repartição anual dos encargos.

Nessa medida, é o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) autorizado a realizar a despesa relativa aos encargos financeiros decorrentes da «Linha de Crédito Garantida», até ao montante global estimado de €2.280.669,30, com um limite de €175.436,10 por cada ano económico, de 2024 até 2036. O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.

A portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação (8 de abril de 2019).

Sofia Thibaut Trocado

stt@servulo.com

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