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Lei do Orçamento do Estado Expresso: Benefícios fiscais em sede de IRC

SÉRVULO PUBLICATIONS 17 Oct 2023

De acordo com o Governo o Orçamento do Estado (OE) para 2024 pretende reforçar os rendimentos dos portugueses e promover o investimento empresarial.

É neste contexto que na proposta do OE para 2024 são introduzidas alterações ao incentivo à valorização salarial e ao regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas.

Valorização Salarial

Na proposta do OE para 2024 é mantida a majoração fiscal de 50% em sede de IRC, dos encargos suportados, a título da remuneração fixa e das contribuições para a Segurança Social, com os aumentos salariais relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado, não sendo já necessário que esses aumentos sejam determinados por instrumento de regulamentação coletiva.

Não obstante, para efeitos de aplicação deste incentivo apenas serão considerados os encargos referentes a trabalhadores abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva e desde que a remuneração tenha aumentado, acima da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) em pelo menos 5%.

Mantém-se a exclusão de aplicação deste benefício quando se verifique um aumento do leque salarial dos trabalhadores face ao exercício anterior, mas é introduzido um novo conceito de leque salarial, nos termos do qual para a sua determinação se deverá atender à diferença entre a parcela de remuneração fixa anual dos 10% de trabalhadores mais e menos bem remunerados.

Prevê-se, ainda, o alargamento da aplicação deste incentivo aos encargos referentes a trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade empregadora e que sejam membros dos órgãos sociais ficando somente excluídos os encargos dos trabalhadores que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 50% do capital social ou dos direitos de voto da entidade patronal.

No que respeita ao montante máximo dos encargos majoráveis por trabalhador (4 vezes a RMMG) e à vigência temporária deste incentivo fiscal (até 31 de dezembro de 2026), a proposta do OE para 2024 não introduz alterações.

Incentivo à capitalização das empresas

O incentivo à capitalização das empresas introduzido pela Lei do OE para 2023 prevê atualmente uma dedução à matéria coletável de uma importância correspondente à aplicação de uma taxa 4,5% sobre os aumentos líquidos dos capitais próprios de empresas com sede ou direção efetiva em território português ou de uma taxa de 5% se estiverem em causa que se qualifiquem como PME ou de pequena-média capitalização - Small Mid Cap.

Na proposta do OE para 2024, a referida taxa fixa é substituída por uma taxa variável – a taxa Euribor a 12 meses, adicionada de um spread de 1,5% ou de 2%, no caso de PME e Small Mid Cap.

Deste modo passa a estar prevista uma dedução à matéria coletável de uma importância correspondente à aplicação da taxa Euribor a 12 meses, que corresponda à média do período de tributação, calculada tendo por base o último dia de cada mês, adicionada do spread de 1,5% ou de 2%, consoante o tipo de empresas.

Para efeito do apuramento deste incentivo, o montante dos aumentos líquidos do capital próprio elegíveis passa a compreender o aumento do próprio exercício e dos seis períodos anteriores, desde que não corra descapitalização, ou seja, 7 anos. No regime atual previa-se 10 anos - o próprio exercício e os nove períodos anteriores.

A dedução prevista neste incentivo é majorada em 50 % em 2024, em 30 % em 2025 e em 20 % em 2026, sendo que o montante assim apurado está sujeito ao limite anual previsto para este incentivo, ou seja, o maior entre € 2.000.000 ou 30% do Ebitda.

De acordo com as projeções do Governo esta medida terá um custo de 180 milhões de euros aos cofres do Estado.

Aguardaremos para perceber se as medidas introduzidas terão o impacto almejado pelo Governo.

Patrícia Guerra Carvalhal | pgc@servulo.com

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