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Declaração da EBA sobre questões relativas a consumidores e pagamentos no contexto do COVID-19

SÉRVULO PUBLICATIONS 31 Mar 2020

No passado dia 25 de março, a European Banking Authority (a “EBA”) publicou um conjunto de orientações dirigidas às instituições financeiras instando-as a adotar medidas de proteção dos consumidores e de salvaguarda do regular funcionamento dos serviços de pagamento como resposta à situação excecional causada pela pandemia do COVID-19.

A EBA começa por reconhecer que existem já medidas que estão a ser adotadas pelos Governos nacionais e pelas próprias instituições financeiras que visam mitigar os efeitos adversos que a presente situação pode ter nas pessoas e nas empresas, em especial nas pequenas e médias empresas, na medida em que a presente crise pode provocar a diminuição de liquidez e o abrandamento das atividades comerciais. Entre tais medidas encontra-se a concessão de moratórios aos devedores.

Em face da necessidade de proteger os consumidores no atual contexto, a EBA sugere às instituições financeiras que:

  1. Adotem uma conduta que vise garantir os interesses dos consumidores, em especial quando em causa estejam medidas relativas a créditos hipotecários ou créditos ao consumo.
  2. Tais medidas sejam adotadas em conformidade com o Direito Europeu, designadamente com a Diretiva do Crédito Hipotecário e com a Diretiva do Crédito aos Consumidores, sendo especialmente relevantes as obrigações de prestação de informação aos clientes quanto a potenciais custos e encargos e a transparência e clareza nos termos e condições da medida a adotar;
  3. Ponderem adequadamente a legalidade e as consequências reputacionais da introdução de novos encargos associados às medidas adotadas no quadro da presente situação de contingência e da eventual adoção de práticas de cross selling de produtos.
  4. Notem que a aceitação de medidas temporárias por parte das instituições financeiras não implica necessariamente impactos negativos no risco de crédito dos consumidores, logo não haverá, por regra, impactos a nível de reclassificação de empréstimos do ponto de vista prudencial.

No que aos serviços de pagamento especificamente respeita, a EBA:

  1. Sugere a comerciantes e consumidores que tomem as medidas sanitárias adequadas quando utilizam terminais de pagamento que requeiram código PIN, devendo ser privilegiados os meios de pagamento sem contacto ou remotos.
  2. Pede aos prestadores de serviços de pagamento que adotem medidas que contribuam para o combate à pandemia do COVID-19, em especial através da facilitação de pagamentos sem necessidade de contacto físico nos termos da isenção de aplicação de autenticação forte do cliente prevista no artigo 11.º do Regulamento Delegado (UE) 2018/389 da Comissão e, nessa medida, elevando o limite de cada transação para o máximo permitido de EUR 50,00.
  3. Alerta os consumidores para a necessidade de proteção contra eventuais fraudes e outros riscos num quadro de aumento da realização de transações através da internet, sugerindo-lhes que considerem as recomendações da EBA respetivas.

José Guilherme Gomes | jgg@servulo.com

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