Contrato-Geração
SÉRVULO PUBLICATIONS 21 May 2019
No passado mês de abril de 2019 entrou em vigor a Portaria n.º 112-A/2019, de 12 de abril, que regula a criação da medida Contrato-Geração, que consiste na atribuição de um incentivo à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa ou muito longa duração.
1 – Objetivos
O Contrato-Geração tem como objetivo:
- Incentivar a inserção profissional de públicos com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho;
- Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho;
- Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis;
- Promover o envelhecimento ativo e o emprego jovem, estimulando ao mesmo tempo a partilha de experiências intergeracionais em contexto de trabalho.
2 – Âmbito
São elegíveis jovens à procura do primeiro emprego, desempregados de longa duração e desempregados de muito longa duração, inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (“IEFP, I. P.”).
Para este efeito, consideram-se:
- Jovens à procura do primeiro emprego: as pessoas que se encontrem inscritas como desempregadas no IEFP, I. P., com idade até aos 30 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo;
- Desempregados de longa duração: as pessoas que tenham 45 ou mais anos de idade e que se encontrem inscritas como desempregadas no IEFP, I. P., há 12 meses ou mais;
- Desempregados de muito longa duração: as pessoas que tenham 45 ou mais anos de idade e que se encontrem inscritas como desempregadas no IEFP, I. P., há 25 meses ou mais.
3 – Incentivos
O incentivo previsto na presente Portaria consiste na concessão conjunta de um apoio financeiro, não reembolsável, a conceder pelo IEFP, I. P. e na dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora.
O incentivo à contratação pode configurar uma das seguintes modalidades:
- Em caso de contratação sem termo de pessoa à procura do primeiro emprego:
(i) Apoio financeiro no valor de 9 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)[1];
(ii) Redução temporária de 50% da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de cinco anos.
- Pela contratação sem termo de desempregado de longa duração:
(i) Apoio financeiro no valor de 9 vezes o valor do IAS;
(ii) Redução temporária de 50% de taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de três anos.
- Pela contratação sem termo de desempregado de muito longa duração:
(i) Apoio financeiro no valor de 9 vezes o valor do IAS;
(ii) Isenção temporária de taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de três anos.
4 – Requisitos
Aos requisitos previstos na Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro[2], acrescem os seguintes:
- Celebrar pelo menos dois contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou parcial, simultaneamente com jovem à procura do primeiro emprego e com desempregados de longa ou muito longa duração;
- Alcançar, por via do apoio previsto na presente medida, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos doze meses anteriores ao registo da primeira oferta de emprego.
Para o referido efeito, entende-se por contratação simultânea a celebração, num período de 6 meses, de dois ou mais contratos de trabalho sem termo, com os destinatários do Contrato-Geração.
5 – Candidatura
O pedido é efetuado no portal eletrónico do IEFP, I. P., através da apresentação de candidatura ao Contrato-Emprego, na qual conste expressa solicitação do incentivo previsto na presente medida.
A candidatura para atribuição do incentivo de dispensa parcial ou isenção do pagamento de contribuições para a segurança social é efetuada no portal da segurança social.
6 – Produção de efeitos
A presente Portaria aplica-se aos contratos de trabalho celebrados a partir da data da sua entrada em vigor (i.e., 13 de abril de 2019).
Para efeitos do primeiro período de candidatura à presente medida, são admissíveis ofertas de emprego registadas a partir de 29 de outubro de 2018.
Pedro João Domingos
pjd@servulo.com
[1] Nos termos da Portaria n.º 24/2019, de 17 de janeiro, o valor do IAS foi fixado em 435,76 Euros.
[2] Nos termos do art. 4.º da referida Portaria, são requisitos para a concessão do apoio financeiro: a) A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal do IEFP, I. P., sinalizada com a intenção de candidatura à medida; b) A celebração de contrato de trabalho, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregado inscrito no IEFP, I. P.; c) A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio; d) Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio; e) A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.