A ESMA anuncia a próxima ação de supervisão conjunta em matéria de divulgação de informação e integração de riscos ESG
SÉRVULO PUBLICATIONS 07 Jul 2023
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (European Securities and Markets Authority ou “ESMA”) anunciou no dia 06.07.2023 a realização de uma ação de supervisão conjunta com as autoridades nacionais competentes com vista a avaliar o grau de cumprimento, por parte das entidades gestoras de ativos na União Europeia das obrigações de divulgação de informação e de integração de riscos em matéria de sustentabilidade no processo de tomada de decisões de investimento, tendo por referência:
- O Regulamento de divulgação de informações de sustentabilidade no setor dos serviços Financeiros (SFDR)[1]
- O Regulamento da Taxonomia[2], e
- As versões modificadas das Diretivas UCITS[3] e AIFMD[4].
Para o efeito a ESMA desenvolveu uma metodologia comum que permitirá às autoridades nacionais de supervisão partilhar conhecimentos e experiências de supervisão no domínio da divulgação de informações ESG, com vista a promover a sua convergência e harmonização da critérios, práticas e procedimentos. Nesse contexto, a ESMA assinala como principais objetivos concretos a alcançar com esta ação de supervisão conjunta:
a) Determinar o grau de cumprimento da regulamentação aplicável nestes domínios;
b) Recolher informações adicionais sobre os riscos de greenwashing no sector da gestão de ativos;
c) Identificar quaisquer outras intervenções de supervisão e regulamentação que as autoridades nacionais considerem relevantes para o mesmo efeito, e
d) Assegurar uma maior convergência na supervisão por parte das autoridades nacionais competentes dos riscos decorrentes da divulgação de informações em matéria sustentabilidade, no contexto das Prioridades Estratégicas de Supervisão na União Europeia para o período de 2023 a 2028.
A partir deste ano de 2023 e até ao terceiro trimestre de 2024, as autoridades nacionais competentes deverão observar estas orientações nas suas atividades de supervisão e partilhar com a ESMA os conhecimentos e experiência reunidos.
Verónica Fernández | vf@servulo.com
[1] REGULAMENTO (UE) 2019/2088 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 27 de novembro de 2019.
[2] REGULAMENTO (UE) 2020/852 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 18 de junho de 2020.
[3] DIRETIVA DELEGADA (UE) 2021/1270 DA COMISSÃO de 21 de abril de 2021, que altera a Diretiva 2010/43/UE no que respeita aos riscos de sustentabilidade e aos fatores de sustentabilidade a ter em conta por parte dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM).
[4] Regulamento Delegado (UE) 2021/1255 da Comissão de 21 de abril de 2021 que altera o Regulamento Delegado (UE) no 231/2013 no que respeita aos riscos e fatores de sustentabilidade a ter em conta pelos gestores de fundos de investimento alternativos